Conforme os autos, dois professores efetivos e estáveis, lotados na Secretaria de Educação daquele município, foram exonerados em 17 de janeiro de 2001
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou o município de Itapajé a reintegrar dois professores que foram exonerados por ato ilegal do ex-prefeito João Batista Braga. O município fica localizado a 122 Km de Fortaleza.
“É nulo o ato que determinou a exclusão dos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura de Itapajé. Reconhecida a ilegalidade da demissão, devem ser reconduzidos aos cargos com o pagamento integral de vencimentos e vantagens do tempo em que foram afastados”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos, dois professores efetivos e estáveis, lotados na Secretaria de Educação daquele município, foram exonerados em 17 de janeiro de 2001. Segundo a secretária de Educação, Maria Luíza Mesquita Braga, à época esposa do referido prefeito, os professores foram demitidos por “inadequação para o serviço público”, constatada em “Procedimento de Avaliação e Desempenho”. A secretária comunicou verbalmente que os funcionários não estavam mais lotados nos seus órgãos de origem e não teriam mais acesso ao livro de ponto.
Os professores afirmam que jamais sofreram qualquer tipo de sanção disciplinar e nunca tiveram qualquer desabono em suas fichas profissionais. Também informam que eram, reconhecidamente, adversários políticos do mencionado prefeito, sendo a demissão uma forma de perseguição. Alegando que foram demitidos sem o devido processo legal, portanto de maneira injusta e arbitrária, ajuizaram ação ordinária de reintegração de cargo contra o município de Itapajé.
Fonte: TJCE
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