No início da tarde desta segunda-feira, 29/08, numa Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Patrimônio Público e de Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público da Comarca de Canindé, o juiz da 1ª Vara, Antonio Josimar Almeida Alves, determinou através de um pedido de liminar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de pessoa física e jurídica do Prefeito Municipal de Canindé, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, e também do ex-chefe de gabinete, Michel Brito Almeida, e do empresário George Alexandre Moreira de Sousa, Gerente Comercial da Empresa LCS Construções e Serviços de Telemática LTDA (FUTURECOM); a liminar, também, decreta a imediata suspenção dos contratos com a empresa LCS (FUTURECOM), bem como a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados e a indisponibilidade de um veículo, que tinha contrato de locação com a prefeitura; veículo este, que segundo a denúncia do Ministério Público foi alugado pela Prefeitura Municipal de Canindé por preço incompatível com o de mercado.
Os intimados terão um prazo de 15 dias para prestarem exclarecimentos perante a justiça, e em caso de descumprimento, os promovidos terão multa diária no valor de 1 mil reais.
Além da Prefeitura Municipal de Canindé, a Câmara Municipal de Vereadores de Canindé foi notificada nos termos da ação e decisão judical, para, querendo, adotar as providências que julgar necessárias sob o abrigo de suas prerrogativas legais e constitucionais.
Os intimados terão um prazo de 15 dias para prestarem exclarecimentos perante a justiça, e em caso de descumprimento, os promovidos terão multa diária no valor de 1 mil reais.
Além da Prefeitura Municipal de Canindé, a Câmara Municipal de Vereadores de Canindé foi notificada nos termos da ação e decisão judical, para, querendo, adotar as providências que julgar necessárias sob o abrigo de suas prerrogativas legais e constitucionais.
Fonte: http://www.portalcaninde.net/
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