O ex-prefeito de Boa Viagem, Antônio Argeu Nunes Vieira, foi condenado pela juíza da comarca, Suyane Macedo de Lucena, a 12 anos e seis meses de reclusão, por uso indevido e desvio de verbas públicas. Dentre uma série de outras irregularidades, ele contraiu dois empréstimos por antecipação de receita orçamentária, em 2005, no valor de R$ 350 mil, sem autorização do legislativo municipal. O dinheiro foi utilizado para a compra de um terreno, no valor de R$ 150 mil, pagamento de servidores (R$ 50 mil) e pagamento de dívidas da Prefeitura (R$ 150 mil). A aquisição do imóvel não obedeceu à lei, pois também não teve autorização legislativa e obrigatória avaliação, e a quitação dos débitos não foi provada.
Na denúncia do Ministério Público, que iniciou este processo condenatório, é provado que Argeu Vieira promoveu, no dia 22 de abril de 1994, um forró em comemoração à posse no cargo de prefeito, cujas despesas "foram contabilizadas a posterior, em nome do Município, como tendo sido destinadas ao Programa de Proteção e Assistência aos Idosos". Na sentença da juíza assoma um fato incomum: a requisição à Ordem dos Advogados do Brasil para que apure a conduta do advogado de defesa, "que reteve os autos por sete anos para simples apresentação de alegações finais". (Fonte: Portal do Tribunal de Justiça-CE.)
Na denúncia do Ministério Público, que iniciou este processo condenatório, é provado que Argeu Vieira promoveu, no dia 22 de abril de 1994, um forró em comemoração à posse no cargo de prefeito, cujas despesas "foram contabilizadas a posterior, em nome do Município, como tendo sido destinadas ao Programa de Proteção e Assistência aos Idosos". Na sentença da juíza assoma um fato incomum: a requisição à Ordem dos Advogados do Brasil para que apure a conduta do advogado de defesa, "que reteve os autos por sete anos para simples apresentação de alegações finais". (Fonte: Portal do Tribunal de Justiça-CE.)
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