Na última sexta-feira (14/05), a juíza da Comarca de Paracuru, Meritissima Sra. Rejane Eire Fernandes, expediu sentença interditando o matadouro público deste município. O despacho atende a uma ação civil pública promovida pela Promotora Elizabeba Rebouças. Vejam a seguir trechos da setença (ispis litteris):
"...Os fatos aduzidos na inicial estão suficientemente comprovados bos autos.
(...) Embora tenham sido operadas as reformas descritas na resposta da autoridade acionada e conquanto não lhe possa ser atribuída a responsabilidade na paralisação da obra de contrução do novo abatedouro, o certo é que tratando de riscos para a saúde pública em face das inadequadas condições de funcionamento do estabelecimento, surgidos para a população em virtude das condições do abate, do tratamento inadequado das águas residuais e dos restos dos animais, da falta de inspeção veterinária antes e depois do abate dos mesmos, além da polução ambiental, torna-se iminente a ocorrência de dano de difícil reparação à saúde do consumidor.(...) concedo liminar para deteminar a suspensão das atividades e imediatada interdição do Matadouro Municipal Paracuru, lacrando-se o referido Estabelecimento e lavrando-se o auto respectivo. Vedado assim o abate comercial de animais no referido Matadouro enquanto não restarem providenciadas as condições mínimas de funcionamento, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (...) sem prejuízo da adoção de outras medidas a fim de garantir a integral efetividade da decisão e a salvaguardar o meio ambiente nas imediações do Matadouro".
"...Os fatos aduzidos na inicial estão suficientemente comprovados bos autos.
(...) Embora tenham sido operadas as reformas descritas na resposta da autoridade acionada e conquanto não lhe possa ser atribuída a responsabilidade na paralisação da obra de contrução do novo abatedouro, o certo é que tratando de riscos para a saúde pública em face das inadequadas condições de funcionamento do estabelecimento, surgidos para a população em virtude das condições do abate, do tratamento inadequado das águas residuais e dos restos dos animais, da falta de inspeção veterinária antes e depois do abate dos mesmos, além da polução ambiental, torna-se iminente a ocorrência de dano de difícil reparação à saúde do consumidor.(...) concedo liminar para deteminar a suspensão das atividades e imediatada interdição do Matadouro Municipal Paracuru, lacrando-se o referido Estabelecimento e lavrando-se o auto respectivo. Vedado assim o abate comercial de animais no referido Matadouro enquanto não restarem providenciadas as condições mínimas de funcionamento, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (...) sem prejuízo da adoção de outras medidas a fim de garantir a integral efetividade da decisão e a salvaguardar o meio ambiente nas imediações do Matadouro".
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