O ex-prefeito de Reriutaba, Carlos Roberto Aguiar, terá de devolver toda verba desviada da Prefeitura no período do seu mandato. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quinta-feira (22).
Além do valor dos desvios, que chegam a R$ 8 milhões, Carlos Roberto deverá pagar multa de R$ 500 mil e ainda terá seus direitos políticos cassados até 2019.
A decisão foi tomada após investigação do Ministério Público (MP) que constatou diversas irregularidades na sua gestão, dentre elas, o desvio do pagamento dos servidores municipais em 2004 e acumulação de débitos com a Cagece, Coelce e INSS. O MP também constatou a ocultação de documentos que deveriam ser repassados a seu sucessor na prefeitura.
Durante o processo, Carlos Roberto alegou “falta de competência” do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na apreciação das contas de Reriutaba durante sua administração.
O desembargador Lincoln Tvares Dantas, ao analisar o processo, afirmou que“o procedimento do ex-prefeito materializa lesão aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, por isso, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, tampouco de comprovação de dano ao erário, para a caraterização da conduta ímproba”.
Além do valor dos desvios, que chegam a R$ 8 milhões, Carlos Roberto deverá pagar multa de R$ 500 mil e ainda terá seus direitos políticos cassados até 2019.
A decisão foi tomada após investigação do Ministério Público (MP) que constatou diversas irregularidades na sua gestão, dentre elas, o desvio do pagamento dos servidores municipais em 2004 e acumulação de débitos com a Cagece, Coelce e INSS. O MP também constatou a ocultação de documentos que deveriam ser repassados a seu sucessor na prefeitura.
Durante o processo, Carlos Roberto alegou “falta de competência” do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na apreciação das contas de Reriutaba durante sua administração.
O desembargador Lincoln Tvares Dantas, ao analisar o processo, afirmou que“o procedimento do ex-prefeito materializa lesão aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, por isso, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, tampouco de comprovação de dano ao erário, para a caraterização da conduta ímproba”.
Com informações do TJ-CE
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