terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Ministro do STF determina posse de suplente do partido, não da coligação

Aqui no Ceará o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva manda assembleia empossar o primeiro suplente do PSB, Amarílio Melo.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou que a Câmara dos Deputados emposse Severino de Souza Silva (PSB-PE) na vaga do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco. Silva é o primeiro suplente do PSB, mas não o primeiro da coligação pela qual Cabral foi eleito.

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello é liminar e vale apenas para o caso analisado. O STF ainda vai julgar o mérito da questão.

O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), primeiro suplente da coligação, foi empossado na vaga de Cabral quando ele pediu licença para exercer o cargo no governo de Pernambuco.

Publicada nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça, a decisão vai contra o entendimento da Câmara dos Deputados, que tem obedecido a ordem de mais votados nas coligações para dar posse aos suplentes.
Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político"
Marco Aurélio Mello, ministro do STF
A assessoria do pedetista informou que o parlamentar está “confiante” no critério adotado pela Câmara e citou parecer da procuradoria da Casa, defendendo a nomeação de suplentes das coligações.

De acordo com a Mesa Diretora da Câmara, das cinco decisões semelhantes de ministros do STF, apenas três foram notificadas à Casa –todas encaminhadas ao corregedor-geral da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), para elaborar pareceres sobre a viabilidade do cumprimento das determinações.

Para o ministro do STF, as coligações não existem mais depois do fim do processo eleitoral. “Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, disse o ministro.
Mesmo depois dessas decisões do STF, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que vai obedecer a lista dos mais votados dentro das coligações para empossar suplentes no Legislativo.

Proposta
O impasse pode ser resolvido com a aprovação de uma nova regra pelo Congresso Nacional. No último dia 9 de fevereiro, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) protocolou na Mesa da Câmara uma proposta de emenda constitucional que estabelece que os suplentes das coligações – não dos partidos – é que têm o direito de assumir o mandato caso o parlamentar eleito se licencie.
 A primeira vez que o STF se pronunciou sobre a questão foi em dezembro do ano passado, quando o plenário decidiu, por 5 votos a 3, a convocação do suplente do mesmo partido – e não da coligação – no caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO).
No Ceará:
O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva concedeu liminar, nesta segunda-feira (21), ao primeiro suplente do PSB, Amarílio Melo.
Nas próximas horas a Assembleia Legislativa do Ceará deverá ser notificada.
Mais detalhes no programa Antônio Viana, Política Especial, desta terça-feira, 22 de fevereiro, na Rádio Cidade AM 860, de 06:30 as 08:00 e de 10:00 as 11:00 horas.

Fonte: Débora Santos Do G1, em Brasília e sistema Avol

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