Segundo o despacho da magistrada, para o caso de descumprimento da medida, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil,
A juíza de Direito da comarca de Paraipaba, Cleiriane Lima Frota, concedeu, dia 15, a antecipação dos efeitos da tutela da Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Lucas Azevedo, no dia 10 de janeiro deste ano, determinando ao Estado do Ceará todas as providências necessárias para a reabertura do período de inscrições, em cinco dias após cientificação da decisão, a fim de que os estudantes daquele município que ainda não possuem 14 anos de idade completos, tenham o direito de pleitear uma vaga no ensino profissionalizante estadual, através de processo seletivo realizado pela Escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro (EEEP).
Segundo o despacho da magistrada, para o caso de descumprimento da medida, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser destinado em favor do fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) c/c a Lei Complementar Estadual nº 46/04, sem prejuízo da responsabilidade penal decorrente do eventual descumprimento.
De acordo com a decisão interlocutória, no que diz respeito ao fundado receio de um dano de difícil reparação, a juíza afirma que cumpre assinalar que este pressuposto também incorre, neste caso, porquanto o fato de manter o teor do dispositivo atacado da Portaria 879/2010, editada pela Secretaria de Educação do Estado de Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado de 10/12/2011, com inovação de critério de idade mínima para ingresso em curso profissionalizante, “reverte-se em impedir o direito ao acesso imediato à educação, na modalidade de ensino profissional, só porque a idade biológica não sintonizou com o calendário escolar já deflagrado para 2011, quando a própria lei da educação possibilita ao aluno acelerar, avançar, aproveitar os estudos.
Conforme o Promotor de Justiça, esse novo requisito estipula que somente os alunos que tenham 14 anos de idade completos no ato da matrícula podem concorrer a uma vaga no ensino técnico estadual. No entanto, Lucas Azevedo entende que tal Portaria editada pela Secretaria Estadual fere os direitos resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, o Ministério Público interpôs a referida ação contra o Estado do Ceará, tencionando afastar o requisito da idade mínima criado pela Portaria mencionada.
O Poder Judiciário despachou o processo, determinando que o Estado do Ceará se manifeste em 72h sobre o pedido de tutela antecipada para, depois examinar a concessão, ou não, do pleito antecipatório formulado.
Fonte: AVOL
A juíza de Direito da comarca de Paraipaba, Cleiriane Lima Frota, concedeu, dia 15, a antecipação dos efeitos da tutela da Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Lucas Azevedo, no dia 10 de janeiro deste ano, determinando ao Estado do Ceará todas as providências necessárias para a reabertura do período de inscrições, em cinco dias após cientificação da decisão, a fim de que os estudantes daquele município que ainda não possuem 14 anos de idade completos, tenham o direito de pleitear uma vaga no ensino profissionalizante estadual, através de processo seletivo realizado pela Escola Estadual de Educação Profissional Flávio Gomes Granjeiro (EEEP).
Segundo o despacho da magistrada, para o caso de descumprimento da medida, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser destinado em favor do fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) c/c a Lei Complementar Estadual nº 46/04, sem prejuízo da responsabilidade penal decorrente do eventual descumprimento.
De acordo com a decisão interlocutória, no que diz respeito ao fundado receio de um dano de difícil reparação, a juíza afirma que cumpre assinalar que este pressuposto também incorre, neste caso, porquanto o fato de manter o teor do dispositivo atacado da Portaria 879/2010, editada pela Secretaria de Educação do Estado de Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado de 10/12/2011, com inovação de critério de idade mínima para ingresso em curso profissionalizante, “reverte-se em impedir o direito ao acesso imediato à educação, na modalidade de ensino profissional, só porque a idade biológica não sintonizou com o calendário escolar já deflagrado para 2011, quando a própria lei da educação possibilita ao aluno acelerar, avançar, aproveitar os estudos.
Conforme o Promotor de Justiça, esse novo requisito estipula que somente os alunos que tenham 14 anos de idade completos no ato da matrícula podem concorrer a uma vaga no ensino técnico estadual. No entanto, Lucas Azevedo entende que tal Portaria editada pela Secretaria Estadual fere os direitos resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, o Ministério Público interpôs a referida ação contra o Estado do Ceará, tencionando afastar o requisito da idade mínima criado pela Portaria mencionada.
O Poder Judiciário despachou o processo, determinando que o Estado do Ceará se manifeste em 72h sobre o pedido de tutela antecipada para, depois examinar a concessão, ou não, do pleito antecipatório formulado.
Fonte: AVOL
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