sábado, 12 de fevereiro de 2011

Decisão do STF pode beneficiar suplente de coligação que teve 98 votos

Candidata de Roraima pode obter vaga de deputado cassado e abre precedente para outros Estados.
Por: Luciano Augusto
Embalada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem concedido liminares com base na fidelidade partidária, mais uma suplente de uma coligação de nove partidos, pode obter o direito de assumir uma vaga na Câmara Federal.
Irmá Lançoni (PRP-RR) recebeu apenas 98 votos em Roraima, e quer a vaga do deputado titular, Chico das Verduras (PRP-RR), que teve o mandato cassado nesta sexta-feira (11), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), sob acusação de compra de votos.
Aos 55 anos, Irma Lançoni pretende usar o fato de ser a primeira suplente do PRP para ganhar a vaga de Chico das Verduras, eleito com 5.903 votos. O deputado cassado vai recorrer.
O primeiro suplente da coligação é Francisco Evangelista (PSL), que obteve 5.204 votos. Ao cassar o mandato, o TRE determinou a posse imediata do suplente.


Com O Globo.

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