Por: Márcio Dornelles
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11), sem vetos, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados, que concede 90 dias de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. A medida começa a valer a partir de quinta-feira (13), após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O prazo atual de 30 dias de aviso prévio será mantido, mas a nova lei determina o acréscimo de três dias por ano trabalhado, chegando ao limite de 90 dias. Sendo assim, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias. O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.
Para sindicatos, a regra afrouxará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. O setor patronal tem outros olhos para o tema: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
Fonte: Portal Ceará Agora
O prazo atual de 30 dias de aviso prévio será mantido, mas a nova lei determina o acréscimo de três dias por ano trabalhado, chegando ao limite de 90 dias. Sendo assim, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias. O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.
Para sindicatos, a regra afrouxará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. O setor patronal tem outros olhos para o tema: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
Fonte: Portal Ceará Agora
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