A Comissão Provisória do Partido Social Liberal no Município de Paraipaba nos ternos do Art. 8° e demais disposições da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 e de acordo com o Art. 34° combinado com o Art. 17°, incisoI, II, III, IV e V Parágrafo 1°, 2°, 3° e 4°, do diploma estatutário do PSL e Resolução N° 001/2008 de 02 de abril de 2008, convoca os membros e delegados da Comissão Provisória do Partido Social Liberal no Município de Paraipaba/CE, para a sua Convenção Municipal, a realizar-se no dia 26 de março de 2011, dás 09hs ás 17hs, no Paradise Club, localizado a Rua José de Sousa Pinto, nº 37,para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.
1- Escolha da nova Comissão Executiva;
2- Outros assuntos de interesse partidário
A Comissão Provisória do Partido Social Liberal no Município de Paraipaba/CE, nos ternos das disposições legais e estatutárias em vigor, fará o credenciamento dos Convencionais Titulares e Suplentes das 08:30hs até ás09:00hs.
Dr. Francisco José M. Mourão (PAULO MOURÃO)
Presidente da Comissão Provisória Municipal
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