quinta-feira, 18 de novembro de 2010

POSTO TAVARES DE CROATÁ SUSPENDEU A VENDA DE GNV





O Posto Tavares, QUE TEM A BANDEIRA DA TEXACO, localizado no Croatá, BR-222, km 63, onde tinha a venda de GNV (gás natural veicular), deixou de vender o referido gás, e não avisou ao consumidor, muitos carros desavisados, sem gás natural, tiveram problemas para se deslocar, pois alguns não funcionam na gasolina e pela falta de aviso, uma faixa avisando que este referido posto, não vai mais vender gás natural, seria de suma importância, pois o posto violou o código de defesa do consumidor e ainda faltou com respeito aos direitos do consumidor.
O gerente, sem nenhum tipo de treinamento para lidar com os clientes, falava coisas sem nexos, e sem uma verdadeira razão pela qual não colocou um aviso com antecedência...
Vou denunciar para as autoridades competentes.
Tinha até um policial militar, acho que o mesmo fazia a segurança do posto, todo fardado e com viatura policial, pois ele me relatou que eu deixasse isso para lá, pois não adiantaria mexer com quem tem dinheiro (no caso o dono do posto). Eu falei ao policial, que ele como polícia, é para estar neutro e não com opção partidária, e disse ainda, que eu com minha razão, vou no inferno e brigo com o cão...

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIZ...


Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a
identifique como tal.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário,
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir
em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 3º - Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de
informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4º - (Vetado.)

IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.

Lembrando que estou formulando e encaminhando queixas aos orgãos competantes...
 
FONTE: BLOG DO JÚNIOR

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