quinta-feira, 2 de junho de 2011

Eleições em Alcântaras: TRE cassa candidato à Prefeitura

A eleição suplementar está marcada para o próximo domingo, dia 5 de junho.


O Tribunal Regional Eleitoral do (TRE-CE) cassou, ontem, o registro de candidatura de Antônio Marques Ximenes Carvalho, da coligação PRP/PCdoB, que iria concorrer à Prefeitura de Alcântaras, em uma eleição suplementar marcada para o próximo domingo, dia 5. A decisão ocorreu porque o TRE acolheu um recurso eleitoral impetrado pelo candidato adversário, Francisco Eliésio Fonteles, da coligação PSB/PMDB.

O postulante foi cassado devido à desaprovação das contas de 2005, época em que ele era presidente da Câmara Municipal de Alcântaras. Além disso, Antônio Marques Ximenes Carvalho é considerado inelegível devido ao parentesco por afinidade com o candidato cassado do município de Alcântaras, Raimundo Gomes Sobrinho.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, caso a coligação queira esperar pelo julgamento, corre o risco de perder a oportunidade de concorrer, já que não é certo que o TSE julgue um recurso até domingo. Por isso, a aliança tem a oportunidade de inserir outro candidato na disputa.

Antes disso, o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça-feira, negou mais uma tentativa de suspensão das eleições em Alcântaras ao declarar extinto um mandado de segurança interposto pela Câmara Municipal e pelo Partido Republicano Progressista (PRP). Este foi o 3º mandado de segurança apresentado nesse sentido, relata o ministro. Nenhum deles resultou nos efeitos esperados.

Resolução

No mandado de segurança arquivado na última terça-feira, os impetrantes (Câmara e PRP) pedem a nulidade da resolução do TRE com as normas para as eleições de domingo próximo. O fundamento reside no fato de que o prefeito e o vice foram afastados em agosto de 2010, mas o trânsito em julgado da vacância ocorreu somente em fevereiro de 2011, ou seja, na segunda metade do mandato.

Neste caso, como a Lei Orgânica do município é omissa, caberia a aplicação do artigo 81, parágrafo 1º da Constituição Federal que estabelece a realização de eleição indireta, pela Câmara Municipal.

Já em relação a outro recurso, julgado pelo pleno do TRE, na noite de ontem, em que o candidato Antônio Marques Ximenes Carvalho pedia a cassação do postulante adversário, Francisco Eliésio Fonteles, a Corte, por unanimidade, decidiu pelo improvimento.

Fonte: Diário do Nordeste

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